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17. Abr 2024 22:47 BST
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Ncleo de Bridge do CBL
Centro de Bridge de Lisboa

O Centro de Bridge de Lisboa (CBL) foi fundado em 1962 e desde essa data funciona diariamente na Av. António Augusto de Aguiar, nº 163, 4º Esquerdo, em Lisboa.

 

Tem actualmente cerca de 100 sócios, entre eles alguns dos melhores jogadores e campeões nacionais agregando, igualmente, vários simpatizantes da modalidade, com idades compreendidas entre os 15 e os 90 anos.

 

Além da organização de campeonatos oficiais e de acolher nas suas instalações grande parte das provas federativas, o CBL tem vindo a apostar cada vez mais no ensino e divulgação do Bridge, com a criação de uma Academia de Brigde para iniciados.

 

O Bridge é jogo de cartas mais popular em todo o Mundo, com cerca de 100 milhões de praticantes dos quais, aproximadamente, 1 milhão são federados, no nosso país o Bridge está a crescer, tendo muitos interessados em aprender a jogar e evoluir.

 

Em Portugal, a modalidade é representada pela Federação Portuguesa de Bridge (FPB), entidade sem fins lucrativos, reconhecida pelo Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

 

A nível internacional, compete à World Bridge Federation (WBF) a divulgação e organização das diversas provas de Bridge, onde participam as selecções nacionais, nas diferentes categorias.

 

Estatutos do Núcleo de Bridge

Artigo 1.º

O presente documento tem por objecto regulamentar a actividade da secção desportiva do Centro de Bridge de Lisboa (CBL), a qual se regerá pelo disposto nos artigos seguintes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 2.º

A secção desportiva criada adopta a denominação de Núcleo de Bridge do CBL e a sigla de NB-CBL e funciona nas instalações do CBL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 3.º

O NB-CBL enquadra-se na definição de Clube de Bridge dos Estatutos da Federação Portuguesa de Bridge (FPB) e tem por objecto a prática, ensino, formação e organização do bridge desportivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 4.º

1.      São membros do NB-CBL os praticantes que hajam requerido a sua inscrição na FPB através do NB-CBL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.      A admissão de membros é da competência da Direcção do NB-CBL, mediante proposta do candidato. Tanto a aceitação como a recusa, esta devidamente fundamentada, serão comunicadas ao requerente. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.      Os menores de 18 anos poderão ser sócios desde que devidamente autorizados pelo seu representante legal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 5.º

São direitos dos membros do NB-CBL:

a)           Participar nas actividades desportivas e demais iniciativas do NB-CBL:

b)           Beneficiar de condições especiais na prática desportiva e nas actividades de formação;

c)           Desempenhar os cargos para que sejam eleitos;

d)           Participar, com direito a voto, nas reuniões do NB-CBL

e)           Eleger e ser eleito para os órgãos directivos do NB-CBL;

f)             Frequentar as instalações da sociedade CBL, SA e utilizar os respectivos serviços, excepto em eventuais situações em que aquelas estejam reservadas para outras entidades.

 

Artigo 6.º

 

São deveres dos membros do NB-CBL:

a)           Cumprir o Regulamento e todas as determinações da Direcção do NB-CBL;

b)           Desempenhar com eficiência e rectidão os cargos para que forem eleitos, salvas razões de escusa atendíveis.

c)            Pagar as quotas dentro dos prazos fixados bem quaisquer prestações acessórias que sejam fixadas pela Direcção do NB-CBL.

d)           Comunicar qualquer alteração dos seus dados de contacto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 7.º

A perda da qualidade de membro do NB-CBL poderá ocorrer:

a)           Por demissão a pedido do próprio;

b)           Por falta de pagamento pontual das quotas devidas;

c)           Por deliberação de expulsão devidamente fundamentada tomada pela Direcção do NB-CBL.

 

Artigo 8.º

1.            São órgãos do NB-CBL:

a)           A Direcção que será composta por um Presidente, de entre os previamente aprovados pela Direcção do CBL, e dois Vogais, eleitos pelos membros do NB-CBL.

b)           A Mesa da Assembleia Geral, composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pelos membros do NB-CBL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.            O mandato dos órgãos do NB-CBL terá a duração de dois anos podendo ser renovado por um ou mais períodos de igual duração, conforme for deliberado pelos membros do NB-CBL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.            Em caso de falta de um dos seus membros, os órgãos do NB-CBL cooptarão um membro para o susbstituir, deliberação a ratificar na primeira assembleia-geral seguinte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 9.º

Compete à Direcção do NB-CBL:

a)           Propor quaisquer alterações ao presente regulamento.

b)           Representar o NB-CBL nas Assembleias Gerais da Associação Regional de Bridge de Lisboa (ARBL) e da FPB;

c)           Assegurar a inscrição na FPB e nas provas organizadas pela FPB e pela ARBL de todos os membros do NB-CBL que lho solicitarem;

d)           Zelar pelo bom funcionamento do NB-CBL, estado de conservação do material e espaços afectos à actividade desportiva;

e)           Convocar reuniões dos membros do NB-CBL;

f)             Organizar competições desportivas e cursos de formação;

g)           Submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o Plano de Actividades e o Orçamento do NB-CBL;

h)           Submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o Relatório de Actividades e Contas do NB-CBL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 10.º

 

Constituem receitas do NB-CBL o saldo obtido na organização de provas e acções de formação e ainda a percentagens das taxas de licenciamento anuais pagas pelos seus membros à FPB e que esta reserva para os Clubes Filiados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 11.º

1.      As reuniões da Assembleia Geral do NB-CBL são convocadas por carta ou e-mail remetidos a cada membro com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data prevista para a reunião.

2.      As reuniões da Assembleia Geral do NB-CBL destinam-se essencialmente a discutir e votar todas as matérias que constituem o objecto do NB-CBL e as referentes às relações institucionais com a ARBL e FBP.

3.      Não poderão ser tomadas deliberações que unilateralmente diminuam as receitas ou aumentem os encargos do CBL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 12.º

Disposições transitórias:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.      Este regulamento tem carácter provisório e será aprovado ou revisto na primeira reunião da Assembleia Geral do NB-CBL a realizar até ao fim do corrente ano de 2008.

2.      São desde já designados para exerceram os cargos de Direcção os membros da comissão de instalação do NB-CBL a saber:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.      Os membros ora designados deverão ser confirmados ou substituídos para exercerem os seus cargos na primeira reunião da Assembleia Geral do NB-CBL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estatutos do Núcleo de Bridge

Artigo 1.º

O presente documento tem por objecto regulamentar a actividade da secção desportiva do Centro de Bridge de Lisboa (CBL), a qual se regerá pelo disposto nos artigos seguintes;

 

Artigo 2.º

A secção desportiva criada adopta a denominação de Núcleo de Bridge do CBL e a sigla de NB-CBL e funciona nas instalações do CBL;

 

Artigo 3.º

O NB-CBL enquadra-se na definição de Clube de Bridge dos Estatutos da Federação Portuguesa de Bridge (FPB) e tem por objecto a prática, ensino, formação e organização do bridge desportivo;

 

Artigo 4.º

1.      São membros do NB-CBL os praticantes que hajam requerido a sua inscrição na FPB através do NB-CBL;

2.      A admissão de membros é da competência da Direcção do NB-CBL, mediante proposta do candidato. Tanto a aceitação como a recusa, esta devidamente fundamentada, serão comunicadas ao requerente;

3.      Os menores de 18 anos poderão ser sócios desde que devidamente autorizados pelo seu representante legal;

 

Artigo 5.º

São direitos dos membros do NB-CBL:

a)           Participar nas actividades desportivas e demais iniciativas do NB-CBL:

b)           Beneficiar de condições especiais na prática desportiva e nas actividades de formação;

c)           Desempenhar os cargos para que sejam eleitos;

d)           Participar, com direito a voto, nas reuniões do NB-CBL

e)           Eleger e ser eleito para os órgãos directivos do NB-CBL;

f)             Frequentar as instalações da sociedade CBL, SA e utilizar os respectivos serviços, excepto em eventuais situações em que aquelas estejam reservadas para outras entidades.

 

Artigo 6.º

São deveres dos membros do NB-CBL:

a)           Cumprir o Regulamento e todas as determinações da Direcção do NB-CBL;

b)           Desempenhar com eficiência e rectidão os cargos para que forem eleitos, salvas razões de escusa atendíveis.

c)            Pagar as quotas dentro dos prazos fixados bem quaisquer prestações acessórias que sejam fixadas pela Direcção do NB-CBL.

d)           Comunicar qualquer alteração dos seus dados de contacto.

 

Artigo 7.º

A perda da qualidade de membro do NB-CBL poderá ocorrer:

a)           Por demissão a pedido do próprio;

b)           Por falta de pagamento pontual das quotas devidas;

c)           Por deliberação de expulsão devidamente fundamentada tomada pela Direcção do NB-CBL.

 

Artigo 8.º

1.            São órgãos do NB-CBL:

a)           A Direcção que será composta por um Presidente, de entre os previamente aprovados pela Direcção do CBL, e dois Vogais, eleitos pelos membros do NB-CBL.

b)           A Mesa da Assembleia Geral, composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pelos membros do NB-CBL.

2.            O mandato dos órgãos do NB-CBL terá a duração de dois anos podendo ser renovado por um ou mais períodos de igual duração, conforme for deliberado pelos membros do NB-CBL.

3.            Em caso de falta de um dos seus membros, os órgãos do NB-CBL cooptarão um membro para o susbstituir, deliberação a ratificar na primeira assembleia-geral seguinte.

 

Artigo 9.º

Compete à Direcção do NB-CBL:

a)           Propor quaisquer alterações ao presente regulamento.

b)           Representar o NB-CBL nas Assembleias Gerais da Associação Regional de Bridge de Lisboa (ARBL) e da FPB;

c)           Assegurar a inscrição na FPB e nas provas organizadas pela FPB e pela ARBL de todos os membros do NB-CBL que lho solicitarem;

d)           Zelar pelo bom funcionamento do NB-CBL, estado de conservação do material e espaços afectos à actividade desportiva;

e)           Convocar reuniões dos membros do NB-CBL;

f)             Organizar competições desportivas e cursos de formação;

g)           Submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o Plano de Actividades e o Orçamento do NB-CBL;

h)           Submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o Relatório de Actividades e Contas do NB-CBL.

 

Artigo 10.º

Constituem receitas do NB-CBL o saldo obtido na organização de provas e acções de formação e ainda a percentagens das taxas de licenciamento anuais pagas pelos seus membros à FPB e que esta reserva para os Clubes Filiados.

 

Artigo 11.º

1.      As reuniões da Assembleia Geral do NB-CBL são convocadas por carta ou e-mail remetidos a cada membro com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data prevista para a reunião.

2.      As reuniões da Assembleia Geral do NB-CBL destinam-se essencialmente a discutir e votar todas as matérias que constituem o objecto do NB-CBL e as referentes às relações institucionais com a ARBL e FBP.

3.      Não poderão ser tomadas deliberações que unilateralmente diminuam as receitas ou aumentem os encargos do CBL.

 

Artigo 12.º

Disposições transitórias:

1.      Este regulamento tem carácter provisório e será aprovado ou revisto na primeira reunião da Assembleia Geral do NB-CBL a realizar até ao fim do corrente ano de 2008.

2.      São desde já designados para exerceram os cargos de Direcção os membros da comissão de instalação do NB-CBL a saber;

3.      Os membros ora designados deverão ser confirmados ou substituídos para exercerem os seus cargos na primeira reunião da Assembleia Geral do NB-CBL.